Finalizou-se, recentemente, mais um processo de elaboração de lista para escolha de reitor na UNIFEI. Aguardamos, desta vez confiantes, que o candidato eleito pela comunidade acadêmica seja o nomeado pelo Presidente da República. De fato, o atual Presidente se comprometeu, tal como fizera em seus mandatos anteriores, a nomear como reitor o primeiro colocado nas listas enviadas ao Ministério da Educação.
Convém, contudo, manter em perspectiva, justamente, o processo de escolha de reitores para as universidades federais. Esse processo, baseado em listas, é resquício da ditadura civil-militar (1964-1985). Faz parte do chamado “entulho autoritário” ainda não removido da legislação e da própria sociedade civil. Inicialmente (1968) como lista sêxtupla e posteriormente (1995) como lista tríplice, esse sistema de listas efetivamente autoriza o Presidente da República a nomear reitores federais que não sejam os vitoriosos nas eleições internas das universidades. Permite, portanto, ao governo de plantão alterar o curso do processo democrático de escolha dos reitores, segundo conveniências alheias ao mundo acadêmico. E isso é, talvez, o maior impeditivo para a consecução plena da autonomia universitária, preceito tão fundamental para a universidade pública e por isso estabelecido na Constituição Federal, em seu Art. 207.
A única forma de pôr fim aos malefícios e ao constrangimento de haver à frente da universidade pública um reitor não eleito pela comunidade acadêmica – que, ao não elegê-lo, rejeita, evidentemente, sua visão e seu projeto acadêmico – é a alteração na lei. Desde 2011, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 2699/2011, que acabaria com a lista tríplice para a escolha de reitores de universidades federais, passando a ser encaminhado ao Ministério da Educação apenas o nome do candidato eleito pela comunidade acadêmica. Esse projeto de lei também estabelece que os pesos dos votos dos diferentes segmentos (docentes, técnicos e discentes) será definido pela própria universidade, conforme suas especificidades. Finalmente aprovado na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, esse tema aguarda ser pautado para discussão plenária para, se aprovado, seguir para o Senado e, daí, para sanção presidencial.
A todos que desejam que a consulta à comunidade acadêmica seja verdadeiramente uma eleição, dando-se transparência e legitimidade absoluta à nomeação do reitor, acabando-se com acertos espúrios e confusos na busca de nomeações segundo interesses particulares, apoiem a aprovação do PL 2699/2011! Busquemos formas de pressionar o Congresso Nacional a aprovar esse tema tão necessário às universidades federais, tendo-se em vista, especialmente, o que ocorreu durante o governo anterior, com um grande número de nomeações de candidatos derrotados e até mesmo de interventores.
Por fim, parabenizamos o Prof. Marcel Fernando da Costa Parentoni por ter sido escolhido, pela segunda vez, como o mais votado, tanto pela consulta à comunidade, quanto pelo Conselho Universitário, e desejamos-lhe um bom trabalho como o próximo reitor da UNIFEI.
Conselho de Administração da ADUNIFEI-S.Sind.